Produtor rural pessoa fisida devidamente inscrito nesta secretaria, gostaria de saber como deve tributar a venda de um resto de soja - ncm 12011000
Produtor rural pessoa fisida devidamente inscrito nesta secretaria, gostaria de saber como deve tributar a venda de um resto de soja - ncm 12011000
Boa tarde.
O questionamento carece de mais informação.
O post se refere a venda de sobra de semente e na descrição se refere a venda de resto de soja.
Se um produtor adquiriu semente de soja registrada no MAPA, com especificação de taxa de germinação e demais previsão para uso como semente, usufruindo da isenção do anexo IV inciso V, esse produto usufrui de isenção.
Se a aquisição foi em quantidade superior as necessidades do produtor, não encontrei amparo para que esse comercialize a sobra usando do benefício da isenção.
Tratando-se de soja em grão, o produtor pode comercializar usando o beneficio do diferimento.
Gilmario
Boa tarde!
O produtor rural não pode revender produtos de forma habitual, porém, caso seja esporádico, ele poderá revender a semente comprada em excesso.
A tributação a ser utilizada poderá ser isenta (caso a operação seja interna nos moldes do art. 115, V, § 5º do Anexo IV do RICMS/MT) OU com redução na base de cálculo (caso a operação seja interestadual de acordo com o art. 30, V, § 4º do Anexo V do RICMS/MT).
Bom dia Jislaine.
Tratando-se de caso exporádico, o excesso pede ser comercializado com isenção tratando-se de venda interna ou com redução de base de cálculo se venda interestadual.
Gilmario
Boa tarde, e qual seria o CFOP mais indicado nesse caso? há um especifico?