Venda de sobra de s...
 
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[Resolvido] Venda de sobra de semente

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Topic starter
(@jislaine)
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Entrou: 1 ano atrás

Produtor rural pessoa fisida devidamente inscrito nesta secretaria, gostaria de saber como deve tributar a venda de um resto de soja - ncm 12011000

4 Respostas
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(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

O questionamento carece de mais informação.

O post se refere a venda de sobra de semente e na descrição se refere a venda de resto de soja.

Se um produtor adquiriu semente de soja registrada no MAPA, com especificação de taxa de germinação e demais previsão para uso como semente, usufruindo da isenção do anexo IV inciso V, esse produto usufrui de isenção.

Se a aquisição foi em quantidade superior as necessidades do produtor, não encontrei amparo para que esse comercialize a sobra usando do benefício da isenção.

Tratando-se de soja em grão, o produtor pode comercializar usando o beneficio do diferimento.

Gilmario

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1 Reply
(@jislaine)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 40

@gilmario me desculpe,  o fato foi aquisição de semente registrada em quantidade superior a necessidade do produtor. Sendo assim, essa venda da sobra da semente deverá ser tributada em 17%?

 

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(@moutinho)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

O produtor rural não pode revender produtos de forma habitual, porém, caso seja esporádico, ele poderá revender a semente comprada em excesso.

A tributação a ser utilizada poderá ser isenta (caso a operação seja interna nos moldes do art. 115, V, § 5º do Anexo IV do RICMS/MT) OU com redução na base de cálculo (caso a operação seja interestadual de acordo com o art. 30, V, § 4º do Anexo V do RICMS/MT).

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Posts: 110
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Jislaine.

Tratando-se de caso exporádico, o excesso pede ser comercializado com isenção tratando-se de venda interna ou com redução de base de cálculo se venda interestadual.

Gilmario

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