VENDA DE SOJA
 
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[Resolvido] VENDA DE SOJA

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(@nicoli-lamarck)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Um Produtor Rural pessoa física, vende soja a outro produtor pessoa física dentro do estado de mato grosso, haverá incidência de ICMS de 17% ? Qual embasamento legal??

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

Nicoli, boa tarde!

Observa-se, o contribuinte que optou pela utilização do diferimento conforme Art. 573 das DP do RICMS-MT c/c Art. 7º do Anexo VII do RICMS-MT emitirá a Nota Fiscal, sem destaque do imposto, anotando no campo "Informações Complementares", "ICMS diferido - artigos 573 a 586 do RICMS/MT"(§ 2°-A, Art. 573 das DP do RICMS-MT).

A alíquota aplicável à operação realizada no território do Estado com soja 17% (dezessete por cento).

No caso de operação com soja desativada, insumo agropecuário, a operação é isenta (Art. 115 do Anexo IV do RICMS-MT).

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(@nicoli-lamarck)
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Entrou: 1 ano atrás

No caso o Produtor Pessoa física que é optante pelo diferimento se vender soja a outro produtor pessoa física, não vai ter ICMS nesse caso?? Achei que tivesse uma Lei que fala da suspensão do diferimento quando venda a consumidor final, no caso do Produtor Rural não ter atividade de comercio de soja por exemplo;

 

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(@nicoli-lamarck)
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Entrou: 1 ano atrás

oiii/????

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(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Nicoli, bom dia!

Veja o questionamento que foi feito “Um Produtor Rural pessoa física, vende soja a outro produtor pessoa física dentro do estado de mato grosso, haverá incidência de ICMS de 17%? Qual embasamento legal??”, não há informação sobre a soja (desativada ou não, tratamento tributário diferente), sobre sua destinação, tampouco sobre a atividade do adquirente. Para resposta ser específica os questionamentos devem trazer clareza, caso contrário a resposta é genérica.

Pois bem, a saída interna de soja (exceto a desativada) do estabelecimento produtor com destino a consumidor ou usuário final, o imposto será apurado aplicando-se a alíquota 17% (alínea a, inciso I, Art. 95 das DP do RICMS-MT).

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4 Respostas
(@janio)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 1

@jrosa e quando uma empresa recebe soja oriunda de arrendamento, ao emitir a nota de venda para o armazém, necessita recolher os 17% ICMS?

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(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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@01213295181 , boa tarde!

Observa-se que de acordo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, a subclasse 5211-7/01 - Armazéns-gerais – emissão de warrant,  compreende as atividades de armazenamento e depósito, (...), de todo tipo de produto, sólidos, líquidos e gasosos por conta de terceiros, com emissão de warrants (certificado de garantia que permite a negociação da mercadoria), inclusive agropecuários.

Por conta do acima exposto, por gentileza, pode confirma se a operação que deseja saber a tributação se trata de "venda de mercadoria para armazém-geral"?

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(@felipe_oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 70

@jrosa

Bom dia.

E quando um produtor rural compra soja em grãos de outro produtor rural para cumprir um contrato de venda a uma PJ, como que ficará essa segunda operação do produtor rural adquirente da soja vendendo a uma PJ? Há a incidência do ICMS nessa segunda operação? E o FETHAB e IAGRO? Como trataremos essa operação? Qual CFOP e CST?

Desde já agradeço!

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(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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@felipe_oliveira , bom dia!

Felipe, peço a gentileza de formular vossos questionamentos para a "comunidade".

 

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