Boa tarde,
Um Produtor Rural pessoa física, vende soja a outro produtor pessoa física dentro do estado de mato grosso, haverá incidência de ICMS de 17% ? Qual embasamento legal??
Boa tarde,
Um Produtor Rural pessoa física, vende soja a outro produtor pessoa física dentro do estado de mato grosso, haverá incidência de ICMS de 17% ? Qual embasamento legal??
Nicoli, boa tarde!
Observa-se, o contribuinte que optou pela utilização do diferimento conforme Art. 573 das DP do RICMS-MT c/c Art. 7º do Anexo VII do RICMS-MT emitirá a Nota Fiscal, sem destaque do imposto, anotando no campo "Informações Complementares", "ICMS diferido - artigos 573 a 586 do RICMS/MT"(§ 2°-A, Art. 573 das DP do RICMS-MT).
A alíquota aplicável à operação realizada no território do Estado com soja 17% (dezessete por cento).
No caso de operação com soja desativada, insumo agropecuário, a operação é isenta (Art. 115 do Anexo IV do RICMS-MT).
No caso o Produtor Pessoa física que é optante pelo diferimento se vender soja a outro produtor pessoa física, não vai ter ICMS nesse caso?? Achei que tivesse uma Lei que fala da suspensão do diferimento quando venda a consumidor final, no caso do Produtor Rural não ter atividade de comercio de soja por exemplo;
oiii/????
Nicoli, bom dia!
Veja o questionamento que foi feito “Um Produtor Rural pessoa física, vende soja a outro produtor pessoa física dentro do estado de mato grosso, haverá incidência de ICMS de 17%? Qual embasamento legal??”, não há informação sobre a soja (desativada ou não, tratamento tributário diferente), sobre sua destinação, tampouco sobre a atividade do adquirente. Para resposta ser específica os questionamentos devem trazer clareza, caso contrário a resposta é genérica.
Pois bem, a saída interna de soja (exceto a desativada) do estabelecimento produtor com destino a consumidor ou usuário final, o imposto será apurado aplicando-se a alíquota 17% (alínea a, inciso I, Art. 95 das DP do RICMS-MT).