bom dia/boa tarde
venho através de fórum para tira um duvida
o contribuinte PJ do regime normal com sua atividade de 46.22-2-00 - Comércio atacadista de soja, 1069-4/00 - Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente, 01.63-6-00 - Atividades de pós-colheita, vende soja em grão e farelo de soja para PF não contribuinte e para Produtor Rural:
1 - nessa venda vai incidi ICMS na operação interna?
2 - na operação interestadual com incidência de ICMS, qual o beneficio que pode se utilizado pela mesma?
3 - PJ pode se credencia com diferimento do icms?