Bom dia,
tenho a seguinte situação conforme descrita abaixo, onde envolve dois produtores rurais pessoa física optantes pelo diferimento no estado do MT:
1º produtor rural pessoa física é optante pelo diferimento dentro do estado do MT
2º produtor rural pessoa física é optante pelo diferimento dentro do estado do MT
1 - o 1º produtor rural pessoa física tem com o 2º produtor rural pessoa física, um compromisso de entrega de sacas de soja em grãos referente às seguinte negociações:
a) arrendamento de terras; b) compra de maquinários, c) compras de terra nua, onde o pagamento está definido em entrega de sacas de soja em grãos.
2 - o 1º produtor rural pessoa física emite a nota fiscal para 2º produtor rural pessoa física, das sacas de soja em grãos, referente a negociação, segue o questionamento:
a) se a entrega (venda) da soja entre produtores, devidamente acobertada por documento fiscal, for realizada dentro desta UF e existindo uma próxima etapa de comercialização, uma revenda para comerciante, industrial, etc., não encerrando a circulação deste produto, e este produtor, adquirente, também é optante pelo diferimento, esta operação poderá se beneficiar do ICMS com diferimento?
b) o CFOP será o 5.101?
c) o pagamento do Fethab e Iagro, será devido pelo remetente ou pelo destinatário?
Fico no aguardo, obrigada