Venda de soja em gr...
 
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[Resolvido] Venda de soja em grãos de produtor rural pessoa fisica optante pelo diferimento para outro produtor rural pessoa fisica optante pelo diferimento dentro do estado MT

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 NCJ
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(@ncj)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

tenho a seguinte situação conforme descrita abaixo, onde envolve dois produtores rurais pessoa física optantes pelo diferimento no estado do MT:

1º produtor rural pessoa física é optante pelo diferimento dentro do estado do MT

2º produtor rural pessoa física é optante pelo diferimento dentro do estado do MT

1 - o 1º produtor rural pessoa física tem com o 2º produtor rural pessoa física, um compromisso de entrega de sacas de soja em grãos referente às seguinte negociações:

a) arrendamento de terras; b) compra de maquinários, c) compras de terra nua, onde o pagamento está definido em entrega de sacas de soja em grãos.

2 - o 1º produtor rural pessoa física emite a nota fiscal para 2º produtor rural pessoa física, das sacas de soja em grãos, referente a negociação, segue o questionamento:

a) se a entrega (venda) da soja entre produtores, devidamente acobertada por documento fiscal, for realizada dentro desta UF e existindo uma próxima etapa de comercialização, uma revenda para comerciante, industrial, etc., não encerrando a circulação deste produto, e este produtor, adquirente, também é optante pelo diferimento, esta operação poderá se beneficiar do ICMS com diferimento?

b) o CFOP será o 5.101?

c) o pagamento do Fethab e Iagro, será devido pelo remetente ou pelo destinatário?

Fico no aguardo, obrigada

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Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

O uso do Diferimento em segunda operação estabelecimento deve ser credenciado para tal.

Outro o uso do CFOP 5.101 é apenas para quem produziu se outro produtor adquiriu a mercadoria não poderá usar o CFOP 5.101 e sim 5.102, pois o fisco irá cruzar os dados de produção e de aquisição de insumos, e neste caso os dados darão diferença e o produtor será chamada a se explicar por que não utilizou o CFOP 5.102, se a mercadoria não foi produzida por ele.

O FETHAB é recolhido pelo destinatário, mas lembramos que o recolhimento é monofásico, e pode ser recolhido pelo remetente se este preferir e deve enviar o comprovante de pagamento ao destinatário para acompanhar a carga, quando for sair do Estado.

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