Venda de soja Pesso...
 
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Venda de soja Pessoa Juridica

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(@rafael-machado)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde Prezados,

Empresa do lucro presumido com atividade de comercio atacadista de soja e optante pela diferimento na primeira operação , estou fazendo uma venda interna e interestadual de soja em grãos ncm 1201.90.00 para outra empresa pessoa jurídica! Quais os impostos incidentes? 

2 Respostas
Posts: 1151
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A opção pelo diferimento na 1ª operação é dada ao produtor rural.

No caso, como se trata de atacadista, creio que o contribuinte tenha a opção pelo diferimento na 2ª operação.

Sendo assim, nas operações internas, o ICMS será diferido e, na operação interestadual, haverá interrupção do diferimento e a alíquota do ICMS será de 12%.

O contribuinte deverá observar, também, o recolhimento do FETHAB, de acordo com o Decreto 1261/00, Segue link a respeito do recolhimento e do valor do FETHAB: 

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4609

 

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4607

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(@rafael-machado)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 44

@moutinho Boa tarde

Tenho atividade de cultivo de soja e comercio atacadista de soja, posso optar pelos dois diferimento?

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