Boa tarde!
A opção pelo diferimento na 1ª operação é dada ao produtor rural.
No caso, como se trata de atacadista, creio que o contribuinte tenha a opção pelo diferimento na 2ª operação.
Sendo assim, nas operações internas, o ICMS será diferido e, na operação interestadual, haverá interrupção do diferimento e a alíquota do ICMS será de 12%.
O contribuinte deverá observar, também, o recolhimento do FETHAB, de acordo com o Decreto 1261/00, Segue link a respeito do recolhimento e do valor do FETHAB:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4609
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4607