Venda de soja Pesso...
 
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[Resolvido] Venda de soja Pessoa Juridica

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(@rafael-machado)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde Prezados,

Empresa do lucro presumido com atividade de comercio atacadista de soja e optante pela diferimento na primeira operação , estou fazendo uma venda interna e interestadual de soja em grãos ncm 1201.90.00 para outra empresa pessoa jurídica! Quais os impostos incidentes? 

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Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A opção pelo diferimento na 1ª operação é dada ao produtor rural.

No caso, como se trata de atacadista, creio que o contribuinte tenha a opção pelo diferimento na 2ª operação.

Sendo assim, nas operações internas, o ICMS será diferido e, na operação interestadual, haverá interrupção do diferimento e a alíquota do ICMS será de 12%.

O contribuinte deverá observar, também, o recolhimento do FETHAB, de acordo com o Decreto 1261/00, Segue link a respeito do recolhimento e do valor do FETHAB: 

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4609

 

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4607

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4 Respostas
(@rafael-machado)
Entrou: 1 ano atrás

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@moutinho Boa tarde

Tenho atividade de cultivo de soja e comercio atacadista de soja, posso optar pelos dois diferimento?

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

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@rafael-machado , bom dia!

Pra efetuar o credenciamento do diferimento do ICMS incidente na 2ª operação, nos termos do § 2º do Art. 6º e 7º do Anexo VII do RICMS/MT,  o contribuinte tem que ser um estabelecimento atacadista, que utilizará o diferimento ao destinar, em operação interna, o produto a outro atacadista ou estabelecimento industrial.

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(@rafael-machado)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 56

@moutinho obrigado pelo retorno.

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

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@rafael-machado , bom dia!

A SEFAZ/MT agradece.

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(@nicoli-lamarck)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Ao optar pelo diferimento da 2° operação, eu posso utilizar do PRODEIC mesmo assim?

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(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

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@nicoli-lamarck , bom dia!

O órgão consultivo da SEFAZ/MT tem manifestado entendimento que quando a norma exige a renúncia de quaisquer créditos, trata-se de todo e qualquer crédito, alcançando inclusive os relativos às operações e prestações realizadas em período anterior à fruição de um benefício.

INFORMAÇÃO Nº nº 018/2006-GCPJ/CGNR

INFORMAÇÃO Nº 252/2021 – CDCR/SUCOR

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Posts: 90
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Neste caso, se eu optar pelo diferimento na 2° operação, tenho que renunciar ao PRODEIC correto?

E se posteriormente eu quiser aderir ao PRODEIC devo desistir do diferimento da 2° operação isso?

A opção do diferimento na 2° operação implica na opção da 1° operação quando eu falar de produtor rural pessoa jurídica que possui ambas as atividades de produção e comercio atacadista??

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