VENDA DE SOJA PJ x ...
 
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VENDA DE SOJA PJ x PJ

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Topic starter
(@antonio_cont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

 

Empresa 01 com CNAE 4622200, adquiri soja da  empresa 02 com CNAE 4622200.
Desejam usufluir do beneficio de diferimento do ICMS.

1 - O fethab, fethab adicional e iagro, deve ser recolhido pela empresa 02, mesmo ja tendo sido recolhido quando adquiriu a produção rural de produtor PF ?

2 - Quando a empresa 01 adquirente for vender a soja que adquiriu da empresa 02, ela devera recolher novamente fethab, fethab adicional e iagro?

1 Reply
Posts: 2021
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@antonio_cont, bom dia!

Observa-se que o diferimento do ICMS na operação com soja alcança tão somente a 2ª operação (§ 2°, Art. 7º do Anexo VII do RICMS-MT)

Na 1ª operação - A reponsabilidade pelo recolhimento das contribuições FETHAB, FETHAB adicional e cadeia produtiva é do adquirente na condição de substituto tributário (art. 12 c/c art. 13 do Decreto 1261/2000) e, uma vez efetuados os recolhimentos, não mais incidirão as contribuições nas saídas subsequentes da soja (art. 13, Parágrafo único do Decreto 1261/2000).

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