Boa tarde!
Produtor rural devidamente inscrito no estado de Mato Grosso, efetuou venda de Soja (CFOP 5101 com diferimento de ICMS) para outro produtor rural pessoa física também inscrito, nossa dúvida consiste em qual operação será devido recolher o FETHAB/IAGRO, visto que, a próxima etapa desse produto será a revenda do produtor rural PF (Cfop 5102 c/ diferimento do ICMS) para uma Pessoa Jurídica com atividade de comércio de grãos, dúvidas:
*o pagamento do FETHAB/IAGRO cabe ser recolhido pelo remetente produtor rural inscrito, ou será devido pelo destinatário pessoa jurídica recolher na "Entrada" do produto em seu estabelecimento?
Grata, pela atenção.