VENDA DE SOJA PRODU...
 
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VENDA DE SOJA PRODUTOR RURAL x PRODUTOR RURAL (FETHAB/IAGRO)

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Produtor rural devidamente inscrito no estado de Mato Grosso, efetuou venda de Soja (CFOP 5101 com diferimento de ICMS) para outro produtor rural pessoa física também inscrito, nossa dúvida consiste em qual operação será devido recolher o FETHAB/IAGRO, visto que, a próxima etapa desse produto será a revenda do produtor rural PF (Cfop 5102 c/ diferimento do ICMS) para uma Pessoa Jurídica com atividade de comércio de grãos, dúvidas:

*o pagamento do FETHAB/IAGRO cabe ser recolhido pelo remetente produtor rural inscrito, ou será devido pelo destinatário pessoa jurídica recolher na "Entrada" do produto em seu estabelecimento?

Grata, pela atenção.

3 Respostas
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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 13 do Decreto 1261/00, deverá haver o recolhimento do FETHAB e IAGRO, pois tal artigo não aponta exceção quanto ao destinatário e que a incidência do FETHAB e IAGRO ocorrerá somente uma vez.:

Art. 13 Nas operações com soja, fica atribuída ao adquirente que receber o produto com diferimento do ICMS, a condição de substituto do seu remetente, para retenção e recolhimento das contribuições de que tratam o artigo anterior.

Parágrafo único Efetuados os recolhimentos previstos no caput pelo destinatário da soja, na condição de substituto tributário, não mais incidirão as contribuições previstas nesta seção nas saídas subsequentes da referida mercadoria.

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2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 151

@moutinho Grata pela resposta!

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1216

@luciane-cecilia , bom dia!

Estamos a disposição para tirar as dúvidas.

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