VENDA DE SUCATA
 
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VENDA DE SUCATA

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(@rogerio)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

O que posso considerar como SUCATA?

 

Objetos e Itens de não uso na empresa ao qual faço a venda para empresas 46.87-7-02 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão(Empresas de SUCATAS)  posso considerar como SUCATAS exemplo: madeiras, poste de concreto,mesas,tanque,tijolos,telhas,cadeiras,caixa d'água?

 

Posso utilizar a redução da base de cálculo à 5,9% ou o Icms é diferido?

5 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde Rogério,

Considera-se  sucata  aquele  produto  que  não pode mais  ser usado para o fim que  fora  criado,

exemplo: um caco  de telha, um pedaço de uma caixa dágua, um pedaço de uma porta  quebrada, etc. etc. etc.

Quando o produto pode ser usado  para a finalidade que  fora  criado,  embora usado,  será tratado como produto usado ,  exemplo: um poste  de  cimento  usado, uma cadeira usada, uma mesa usada, uma caixa dágua usada, etc. etc. etc.

Nas  saídas internas  de  produtos  que  são tratados  como sucata    o artigo 27 do Anexo VII  do RICMS/MT permite que a operação saia  com o diferimento do ICMS, veja:

Art. 27 O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou aparas de papel, sucatas de metais, cacos de vidro, retalhos, fragmentos ou resíduos de plástico, de borracha ou de tecido, promovidas por quaisquer estabelecimentos, com destino a outros também localizados neste Estado, fica diferido para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outro Estado ou para o exterior;

II – a saída dos produtos fabricados com essas mercadorias.

Parágrafo único Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, deverá o estabelecimento industrializador emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria, e escriturar a operação no livro Registro de Entradas.

Nota:

  1. Vigência por prazo indeterminado.

Em outra  vertente  os  demais produtos usados  são tributados  internamente .

Cba, 16/10/2023.

Cardoso

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Elisete Anselmo
Posts: 39
(@elisete-anselmo)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

@CARDOSO 

Bom dia!

No caso de venda de sucata para usufruir do diferimento nas opercaoes internas, eu precisa consultar se o destinatario é empresa do Simples Nacional ?

Sendo o destinatario empresa do SN, aplica-se o diferimento nas vendas internas de sucata?

 

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1 Reply
(@07820452196)
Entrou: 4 meses atrás

New Member
Posts: 3

@elisete-anselmo

Bom dia, preciso de ajuda, fiz uma solicitação de uma inscrição estadual simplificada microprodutor, porem foi indeferida, mas não entendi o motivo, se foi porque eu preenchi o requerimento errado, quais dados deveriam ter junto ao requerimento a resposta foi a seguinte:

Após análise da documentação apresentada em anexo, que não estão com as exigências
descritas na Portaria nº 005/2014-SEFAZ/MT e suas alterações, que
disciplina o cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso.

Deverá anexar o requerimento com a solicitação no mesmo da área a ser cadastrada pois não
consta área nenhuma.

PARECER: INDEFERIDO

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Elisete Anselmo
Posts: 39
(@elisete-anselmo)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

 

bom dia 

pelo que entendi no parecer voce esqueceu de colocar a area referente a IE que quer abrir.

bom eu nao faço societario, entao nao consigo te ajudar muito, sugiro direcionar sua duvida a um dos fiscais, eu so sou contabilista kkkk 

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Elisete,

Segundo o Art. 584-A do RICMS/MT, quaisquer produtos que possui diferimento interno ao ser vendido para empresas do simples nacional  ocorre a interrupção deste  diferimento, passando a operação a ser tributada.

Cba, 23/07/2024.

Cardoso

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