Boa tarde Rogério,
Considera-se sucata aquele produto que não pode mais ser usado para o fim que fora criado,
exemplo: um caco de telha, um pedaço de uma caixa dágua, um pedaço de uma porta quebrada, etc. etc. etc.
Quando o produto pode ser usado para a finalidade que fora criado, embora usado, será tratado como produto usado , exemplo: um poste de cimento usado, uma cadeira usada, uma mesa usada, uma caixa dágua usada, etc. etc. etc.
Nas saídas internas de produtos que são tratados como sucata o artigo 27 do Anexo VII do RICMS/MT permite que a operação saia com o diferimento do ICMS, veja:
Art. 27 O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou aparas de papel, sucatas de metais, cacos de vidro, retalhos, fragmentos ou resíduos de plástico, de borracha ou de tecido, promovidas por quaisquer estabelecimentos, com destino a outros também localizados neste Estado, fica diferido para o momento em que ocorrer:
I – sua saída para outro Estado ou para o exterior;
II – a saída dos produtos fabricados com essas mercadorias.
Parágrafo único Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, deverá o estabelecimento industrializador emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria, e escriturar a operação no livro Registro de Entradas.
Nota:
- Vigência por prazo indeterminado.
Em outra vertente os demais produtos usados são tributados internamente .
Cba, 16/10/2023.
Cardoso