VENDA DE SUCATA E A...
 
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VENDA DE SUCATA E APURAÇÃO NORMAL

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(@emanuella-santos)
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Entrou: 2 anos atrás

Empresa contribuinte no Estado de Mato Grosso tem CNAE principal de venda de sucata (46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos), produto este, diferido no Estado de Mato Grosso e quando a venda é interestadual destaca-se 12% e recolhe ICMS a cada saída, atualmente deseja acrescentar ao seu CNAE venda de produtos metálicos não equiparados a sucata.

Nosso questionamento é: por ser beneficiada com diferimento para comercialização de sucatas, a mesma poderá comercializar produtos diferidos e produtos novos e realizar apuração normal?  

 

Desta forma para o ICMS terá CST 051 e CST 000 com destaque do imposto?

4 Respostas
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@emanuella-santos, boa tarde!

Sugere-se que efetue a consulta tributária.

 

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(@emanuella-santos)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

@Aninha, não entendi sua resposta, por aqui já não seria uma consulta tributária?

 

 

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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@emanuella-santos, bom dia!

Não Emanuella, não é por aqui que se faz a "consulta tributária".

Os serviços de assessoria e consultoria tributária são prestados pela Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos - UDCR/UNERC, desta SEFAZ-MT.

A Consulta é tratada nos Art. 994  e seguintes do RICMS-MT.

 

RICMS-MT

Art. 995 A unidade fazendária competente para apreciação da consulta é:

I - a Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos - UDCR/UNERC, ressalvado o disposto no inciso II do caput deste artigo;

(...)

 

 

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(@emanuella-santos)
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Entrou: 2 anos atrás

Muito Obrigada!

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