Empresa contribuinte no Estado de Mato Grosso tem CNAE principal de venda de sucata (46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos), produto este, diferido no Estado de Mato Grosso e quando a venda é interestadual destaca-se 12% e recolhe ICMS a cada saída, atualmente deseja acrescentar ao seu CNAE venda de produtos metálicos não equiparados a sucata.
Nosso questionamento é: por ser beneficiada com diferimento para comercialização de sucatas, a mesma poderá comercializar produtos diferidos e produtos novos e realizar apuração normal?
Desta forma para o ICMS terá CST 051 e CST 000 com destaque do imposto?