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VENDA DE SUCATA PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

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(@wellica)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Produtor rural pessoa física esta vendendo secador de grão usado (velho) como sucata, tem incidência de ICMS? e qual CFOP posso utilizar?

sendo o comprador outra pessoa física produtor rural ou não contribuinte qual seria a tratativa do imposto?

 

 

Att.

 

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Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia

 

Bem ,  sendo  materiais  destinados  ao  reaproveitamento  ,  a  operação  será   tributada  normalmente  , podendo  a  base  de  calculo  ser  reduzida  a  20% , nos  termos  do  CONVENIO ICM  15/81 e   parágrafo 5º , artigo 54  , ANEXO  V  do  RICMS .

A  alíquota   interna  será   de  17 %  sobre  a  base  de  calculo  reduzida;

 

Importante  dizer  ,  que  são  considerados  são consideradas sucatas, produtos  que  não se prestem mais para a finalidade a qual foram produzidas, ou seja, perderam sua utilidade por estarem danificados.

Ao dar saída de  materiais classificados como sucata de metal, há previsão de diferimento para as operações internas realizadas com os referidos materiais, conforme artigo 27 do Anexo VII do RICMS/2014:

Art. 27 O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou aparas de papel, sucatas de metais, cacos de vidro, retalhos, fragmentos ou resíduos de plástico, de borracha ou de tecido, promovidas por quaisquer estabelecimentos, com destino a outros também localizados neste Estado, fica diferido para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outro Estado ou para o exterior;

II – a saída dos produtos fabricados com essas mercadorias.

Parágrafo único Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, deverá o estabelecimento industrializador emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria, e escriturar a operação no livro Registro de Entradas.
Nota:

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