Bom dia,
Um produtor rural inscrito no MT irá realizar venda de suíno para engorda fora do estado. Nesse caso é diferido ou é tributado integralmente? Quais imposto serão incidentes nessa operação?
Bom dia,
Um produtor rural inscrito no MT irá realizar venda de suíno para engorda fora do estado. Nesse caso é diferido ou é tributado integralmente? Quais imposto serão incidentes nessa operação?
Bom dia!
O contribuinte terá direito a redução na base de cálculo, conforme disposto no art. 3º do Anexo IV do RICMS/MT, SOMENTE nos casos de suíno abatido:
Art. 3° Nas saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, a base de cálculo do ICMS fica reduzida a:
I – 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, em relação às operações tributadas pela alíquota de 12% (doze por cento);
II – (revogado)
Parágrafo único O benefício previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada no estabelecimento, quando tributada, do produto ou dos insumos empregados na respectiva produção.
Quanto ao caso apresentado, não haverá nenhum benefício e haverá a incidência e fato gerador do ICMS conforme disposto no artigo 2º, I e 3º, I do RICMS/MT.
No resposta acima a legislação trata sobre suíno abatido.
E no caso do produtor ser beneficiários PRODER, e o SUINO for para cria, recria e engorda? Quais imposto serão incidentes nessa operação?
Boa tarde!
Em referencia ao imposto estadual, será devido o ICMS na venda de animais para cria, recria e engorda, conforme disposto no artigo 2º, I e 3º, I do RICMS/MT.