Olá,
Produtor Rural inscrito no estado do mato grosso está realizando uma venda de um ativo imobilizado (picape) veiculo automotor, para fins de destaque de icms ele deve considerar qual base legal ?
Atte.
Olá,
Produtor Rural inscrito no estado do mato grosso está realizando uma venda de um ativo imobilizado (picape) veiculo automotor, para fins de destaque de icms ele deve considerar qual base legal ?
Atte.
Bom dia
Se o produtor adquiriu o veículo novo (zero) e está vendendo antes de 12 meses, terá que ser recolhida a diferença de ICMS- difal prevista no CONVENIO ICMS 64/2006, relativo a compra , sem prejuízo do ICMS normal sobre a venda .
No entanto , se o veículo possuir mais de 12 meses de uso , o produtor recolherá apenas o ICMS normal , cuja a base de calculo poderá ser reduzida a 20% , conforme parágrafo 5º , artigo 54 , ANEXO V do RICMS.
Alíquotas interna 17% , interestadual 12%.
boa tarde, o que seria esse sem prejuízo do ICMS normal sobre a venda? além do ICMS - difal tem que recolher o icms normal seria isso ? nessa operação venda antes de 12 meses.
Bom dia
Sim , a venda do veículo com a emissão de nota fiscal há a incidência do ICMS a venda do ativo imobilizado .
O que eu disse é que se a picape for vendida antes de 12 meses , além do ICMS normal de venda , terá que a diferênça de ICMS relativo a compra , em função do benefício previsto no CONVENIO ICMS 64/2006.