Venda de veiculo (seja da frota/ativo imobilizado) de locadora de veículos, tem algum beneficio (Isenção/Redução) no calculo do ICMS, após 12 meses?
Venda de veiculo (seja da frota/ativo imobilizado) de locadora de veículos, tem algum beneficio (Isenção/Redução) no calculo do ICMS, após 12 meses?
Éllen, bom dia.
Na venda de ativo por pessoa não contribuinte do ICMS não há previsão de incidência do tributo, exceto veículos autopropulsados vendidos no decorrer dos primeiros 12 meses após sua aquisição, nos termos do Art. 686-B da parte geral do RICMS/MT, e desde que o mesmo não se enquadre no disposto do Caput do Art. 22 do mesmo dispositivo legal.