Venda direta ao con...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] Venda direta ao consumidor final pessoa jurídica

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
369 Visualizações
Posts: 8
Topic starter
(@irene-franca)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Temos um cliente que tem CNAE 4930-2/02 (e é um contribuinte do ICMS) e comprou um reboque NCM 87162000.

Comprou de uma fábrica do estado do PR e temos dúvida ao recolhimento do Difal.

O NCM não tem redução na base de cálculo e também não está sujeito a ST.

1-Sendo uma venda direta ao consumidor final origem PR a destino MT, o fornecedor sendo uma fábrica, tem a obrigação de recolher o Difal?

2- Ou o consumidor final de MT que irá pagar o Difal?

3- Para usufruir do Convenio 51/2000 o reboque precisa ser retirado em uma concessionaria em MT?

4- A fábrica de PR fará entrega do reboque em MT e menciona na NF-e o Convenio 51/2000, nesse caso o responsável pelo recolhimento do Difal seria a fábrica ou o destinatário de MT?

3 Respostas
Posts: 1228
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@irene-franca, boa tarde!

Operação interestadual com bem destinado ao ativo de estabelecimento com atividade Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, “reboque, NCM 8716.20.00”, bem não sujeito ao Regime de Substituição Tributária.

Resp. 1 – Não. A obrigação de recolhimento do ICMS DIFAL é estabelecimento de contribuinte deste estado no prazo estabelecido na Portaria n.º 137/2021.

Resp. 2 - Sim. A obrigação de recolhimento do ICMS DIFAL é estabelecimento de contribuinte deste estado no prazo estabelecido na Portaria n.º 137/2021.

Resp. 3 – Não. O disposto CONVÊNIO ICMS 51/00 somente se aplica nos casos em que: I - a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação; II - a operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária em relação a veículos novos (§ 1º, Cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS 51/00).

Resp. 4 – O fato de o vendedor informar, equivocadamente, que a venda se realiza conforme CONVÊNIO ICMS 51/00 não modifica a obrigação do estabelecimento de contribuinte deste estado de recolher o ICMS DIFAL.

Responder
Posts: 8
Topic starter
(@irene-franca)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, @Jrosa, muito obrigada.

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1228

@irene-franca

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

Responder
Compartilhar: