Boa tarde
Temos um cliente que tem CNAE 4930-2/02 (e é um contribuinte do ICMS) e comprou um reboque NCM 87162000.
Comprou de uma fábrica do estado do PR e temos dúvida ao recolhimento do Difal.
O NCM não tem redução na base de cálculo e também não está sujeito a ST.
1-Sendo uma venda direta ao consumidor final origem PR a destino MT, o fornecedor sendo uma fábrica, tem a obrigação de recolher o Difal?
2- Ou o consumidor final de MT que irá pagar o Difal?
3- Para usufruir do Convenio 51/2000 o reboque precisa ser retirado em uma concessionaria em MT?
4- A fábrica de PR fará entrega do reboque em MT e menciona na NF-e o Convenio 51/2000, nesse caso o responsável pelo recolhimento do Difal seria a fábrica ou o destinatário de MT?