VENDA DO ATIVO IMOB...
 
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[Resolvido] VENDA DO ATIVO IMOBILIZADO NÃO CONTRIBUINTE

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(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Minha empresa emitiu uma nota de venda de ativo imobilizado onde não sou contribuinte do ICMS e meu Cliente tbm não é contribuinte do ICMS mas houve o destaque  do ICMS, nesse caso o valor de ICMS será devido ? Como faço a correção dessa nota ?

4 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Não existe carta de correção que altere a base de cálculo de um documento fiscal.

Venda de ativo por não contribuinte não esta no rol da incidência do ICMS.

E como foi destacado o ICMS no documento fiscal, enquanto este tiver validade terá o débito do imposto destacado.

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1 Reply
(@paulinhapaulinha)
Entrou: 12 meses atrás

Eminent Member
Posts: 15

@simoes

BOA TARDE!

 

Prezados, por gentileza poderia me passar o embasamento legal da não incidência de ICMS, na NFA-e de venda de imobilizado por não contribuinte de ICMS.

Responder
Posts: 15
(@paulinhapaulinha)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

BOA TARDE!

 

Prezados, por gentileza poderia me passar o embasamento legal da não incidência de ICMS, na NFA-e de venda de imobilizado por não contribuinte de ICMS.

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Para se ter o pagamento do ICMS por um não contribuinte, esta obrigação deveria estar prevista no RICMS.

O que temos é:

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)

I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

Não existe o fato gerador na saída de bens e mercadorias de estabelecimento de não contribuinte, o que tem é a incidência e o fato gerador na entrada de bens e mercadorias no estabelecimento de não contribuinte.

Agora se o não contribuinte esta promovendo vendas de forma costumaz isto é de forma frequente, ou em quantidades que se caracteriza comercialização rotineira, ele deixa de ser não contribuinte e passa a ser contribuinte do ICMS.

Uma coisa é um não contribuinte promover uma venda esporádica, outra esse mesma não contribuinte, promover o comércio de forma rotineira, e esse fato é facilmente comprovado, pelos meios eletrônicos de fiscalização.

De forma que via de regra se o ato for esporádico não há incidência nem fato gerador na venda de um ativo por parte de um não contribuinte, porém se for detectado que esta não contribuintes esta promovendo vendas de forma corriqueira ela passa a ser contribuinte do ICMS e sua operação será tributada.

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