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VENDA ENTREGA FUTURA/ VENDA Á ORDEM

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(@bruna_queiroz)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Empresa de MT Lucro Real, fez a aquisição de umas peças no estado de SP. 

- Empresa de SP emitiu uma NF-e p/ o contribuinte de MT de Venda entrega futura CFOP 6922

- Empresa de SP emitiu a remessa da venda p/ o contribuinte de MT no CFOP 6116

- Logo após ela emitiu uma NF-e de Remessa venda á ordem de outra filial dela com o destinatário o contribuinte de MT no CFOP 6923

 

Está correto essa operação? No nosso entendimento não está, se estiver correto por gentileza nos encaminhar o embasamento legal. 

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Usuário validado
(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

Bruna, bom dia.

Dependerá do fato concreto (não detalhado aqui) para saber se está correto ou não, (cf. art. 40 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, alterado pelo Ajuste SINIEF 19/2017​ - efeitos a partir de 1° de maio de 2018) e CFOP cf. Anexo ao Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70​, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/2022 - efeitos no período de 1° de junho de 2022 a 31 de março de 2024):

1.Empresa de SP emitiu uma NF-e p/ o contribuinte de MT de Venda entrega futura CFOP 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Correto desde que nesses termos.

2.Empresa de SP emitiu a remessa da venda p/ o contribuinte de MT no CFOP 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

Correto desde que nesses termos.

3.Logo após ela emitiu uma NF-e de Remessa venda á ordem de outra filial dela com o destinatário o contribuinte de MT no CFOP 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. Correto, desde que nesses termos e se o remetente procedeu conforme normas da unidade federada de origem (RICMS/SP)

At.te

Claudenir Matos Fardin

13/03/2024

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