VENDA FERTILIZANTE ...
 
Notifications
Clear all

VENDA FERTILIZANTE PRODUTOR RURAL

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
261 Visualizações
Posts: 22
Topic starter
(@tatiane-james)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,  produtor rural adquiriu fertilizante, em operação interna no estado de MT, e não utilizara todo o fertilizante em sua produção e quer vender o excesso para outro produtor rural, essa operação sera isenta de ICMS,ou tera alguma tributação?

Na nota de compra dele a empresa utilizou do Diferimento ICMS conf. Art. 22-A Anexo VII RICMS/2014.

Na venda da sobra ele podera usar o mesmo diferimento ou podera usar o Art. 115 do anexo IV.

Grata.

3 Respostas
Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

O  Art.  22-A   do  Anexo  VII   do  RICMS/MT  Decreto  n   2.212/2024  diz:

Art. 22-A Mediante expressa opção do contribuinte, fica diferido o pagamento do ICMS nas operações internas com as seguintes mercadorias:

I - ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre;

II - amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.

  • 1° Em relação às operações com os produtos arrolados no inciso I do caputdeste artigo, o diferimento:

I - somente se aplica nas saídas para:

  1. a) estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal;
  2. b) estabelecimento de produtor agropecuário ou de cooperativa de produtores agropecuários;
  3. c) qualquer estabelecimento com fins exclusivos de armazenagem;
  4. d) outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processado a industrialização;

 

II - estende-se:

  1. a) às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos nas alíneas do inciso I deste parágrafo;

 

OU  SEJA,    na   saída   (venda)   de  parte  de  fertilizante  não  usado  de  um  Produtor Rural  com  Inscrição   Estadual     para  outro  produtor  rural  com  Inscrição  Estadual   a  SAÍDA   vai  ser  com  DIFERIMENTO,  conforme   Art.   22-A   do  Anexo  VII do  RICMS/MT   Decreto n 2.212/2014.

Responder
1 Reply
(@tatiane-james)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 22

@divoncir_brunner, obrigada.

Responder
Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Ficamos  a  disposição  para   esclarecimentos.

Responder
Compartilhar: