Bom dia, aqui é o Leandro, tenho um cliente que faz venda fora do estabelecimento, além dele fazer o baixo e o médio Araguaia, ele quer explorar a região de Barra do Garças, Araguaiana, Pontal do Araguaia, essas cidades do Mato Grosso e Aragarças no Goiás (Divisa com MT), a empresa que realiza essas vendas fora do estabelecimento fica em Nova Xavantina/MT, contratou um vendedor que vai ficar com o caminhão e as mercadorias da empresa realizando essas vendas nessas cidades mencionadas, mas ele mora em Aragarças/GO, como ficaria essa situação, existe alguns requisitos a serem seguidos conforme o Artigo 598 do RICMS/MT o recolhimento do imposto sempre que cruzar uma fronteira com outra e como o colaborador reside em outra UF, ou seja, GO como ficaria a situação dele? Nem sempre ele irá vender, mecanismos poderíamos criar para legalizar essa operação?
Grato,
Leandro.