Boa tarde,
Prezados
Estou vendendo produtos industrializados de Manilha de Concreto Armado Pré-fabricado para uma construtora com CNPJ de Mato Grosso do Sul. No entanto, eles estão realizando atividades dentro do estado.
Minha dúvida é se devo utilizar o CFOP 6.101 para vendas fora do estado ou o CFOP 5.101 para vendas dentro do estado. O destinatário é um simples nacional não contribuinte. Podemos afirmar, então, que não precisamos pagar o DIFAL na saída, correto?
Além disso, a empresa emissora da NF-e também está enquadrada no simples nacional.