VENDA FORA MT – MER...
 
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VENDA FORA MT – MERCADORIA RECOLHIDO ICMS ST

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(@michel-beloto)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

Uma empresa com CNAE 4530-7/03 (Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores) em que toda a sua compra é recolhido o ICMS ST na entrada, ou seja, o ICMS não é creditado em conta gráfica.

Quando efetua a venda dentro do MT, NFe de Saida o CFOP 5405 e CST 060, sem destaque do ICMS, pois já foi recolhido anteriormente pelo ST.

 

Minha dúvida está quando essa mercadoria é vendida para fora do MT em outro Estado. É destacado na NFe de saída o ICMS Interestadual (12%), esse ICMS posso fazer um estorno em conta gráfica, na EFD ICMS?

 

Desde já agradeço a atenção

3 Respostas
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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@michel-beloto, bom dia!

Na saída interestadual de mercadoria que teve o imposto anteriormente recolhido por substituição tributária inicia-se uma nova cadeia, assim o ICMS operação própria é devido ao estado de Mato Grosso, o qual deverá ser apurado e recolhido conforme o regime de tributação em estiver enquadro o contribuinte, logo não se aplicam ajustes.

Quanto ao ICMS ST recolhido na entrada o contribuinte poderá proceder conforme art. 112-A das DP do RICMS-MT.

As orientações sobre a aplicação do Art. 112-A das DP do RICMS-MT estão disponíveis no PROTAL DO CONHECIMENTO, em:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/9716

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1 Reply
(@michel-beloto)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@jrosa 

Muito obrigado pelo retorno! 

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Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece o feedback

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