Boa tarde,
Uma empresa com CNAE 4530-7/03 (Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores) em que toda a sua compra é recolhido o ICMS ST na entrada, ou seja, o ICMS não é creditado em conta gráfica.
Quando efetua a venda dentro do MT, NFe de Saida o CFOP 5405 e CST 060, sem destaque do ICMS, pois já foi recolhido anteriormente pelo ST.
Minha dúvida está quando essa mercadoria é vendida para fora do MT em outro Estado. É destacado na NFe de saída o ICMS Interestadual (12%), esse ICMS posso fazer um estorno em conta gráfica, na EFD ICMS?
Desde já agradeço a atenção