Venda imobilizado
 
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Venda imobilizado

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(@guilherme-d)
Eminent Member
Entrou: 3 semanas atrás

Prezados, bom dia.

Produtor rural pessoa física, optante pelo diferimento, está vendendo veículo (camionete), escriturado no ativo imobilizado da empresa, compra realizada a mais de dois anos (sem aproveitamento do crédito destacado). Venda interna de pessoa física para pessoa jurídica.

Haverá o destaque de ICMS na nota? Algum benefício alcançado? Alíquota? 

 

 

1 Reply
Posts: 788
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Guilherme,

Esta  venda poderá  ser feita usando a redução da base de cálculo  a 20% do valor da operação, conforme reza o §5º do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT. devendo usar a alíquota interna de 17%.

Cba, 21/06/2024.

Cardoso

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