Prezados, bom dia.
Produtor rural pessoa física, optante pelo diferimento, está vendendo veículo (camionete), escriturado no ativo imobilizado da empresa, compra realizada a mais de dois anos (sem aproveitamento do crédito destacado). Venda interna de pessoa física para pessoa jurídica.
Haverá o destaque de ICMS na nota? Algum benefício alcançado? Alíquota?