Bom dia,
Produtor Rural que está fazendo uma venda interestadual de um trator agrícola usado, adquirido em 2012, pode usar a redução na base de cálculo conforme previsto no art. 54, paragrafo 8º do anexo V do RICMS?
Bom dia,
Produtor Rural que está fazendo uma venda interestadual de um trator agrícola usado, adquirido em 2012, pode usar a redução na base de cálculo conforme previsto no art. 54, paragrafo 8º do anexo V do RICMS?
@06145093196
Poderá reduzir a base de cálculo a zero, nos termos do inciso IV do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT, com a condicionante prevista no § 8º, e demais dispositivos que regem o aproveitamento de benefício fiscal.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-11/07/2023 - 08:55