Boa tarde!
Venda de Imobilizado (maquinas e equipamentos agricolas Produtor Rural PF) para Fora do estado de MT - Tem incidencia do ICMS?
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Se for desincorporação do ativo imobilizado, efetuado por produtor rural, de maquinas agrícolas. desde que decorridos 12 (doze) meses da respectiva entrada no estabelecimento, a base de cálculo corresponderá a o% (zero por cento), conforme disposto no art. 54, § 8º do Anexo V do RICMS/MT:
Art. 54...
§ 8° Relativamente à saída de máquinas e implementos agrícolas usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo.