Bom dia. Na venda interestadual de uma pa ncm 8429.5119 ano 2010 do seu ativo imobilizado, o produtor rural deve destacar algum ICMS na NFE? Quuais os beneficios que podem ser utilizados nesta operação?
Bom dia. Na venda interestadual de uma pa ncm 8429.5119 ano 2010 do seu ativo imobilizado, o produtor rural deve destacar algum ICMS na NFE? Quuais os beneficios que podem ser utilizados nesta operação?
Nesta operação deverá efetuar o destaque do ICMS no documento fiscal, na alíquota de 12% de acordo com o disposto na alínea a do inciso II do Art. 95 da parte geral do RICMS/MT, portanto poderá utilizar a redução da base de cálculo a 20% nos termos do inciso I do § 5º do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT.
At.te.
Geronaldo Martello Foss