Venda interestadual
 
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Venda interestadual

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(@edirlene)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Empresa distribuidora situada em MT (lucro presumido, apuração normal) vai efetuar vendas para MS, essa mercadoria vai ser destinada ao uso e consumo da empresa de MS (eles vão recolher o ICMS DIFAL quinzenal, conforme legislação do Estado destino). Os produtos que serão vendidos alguns são ST e outros não são ST aqui em MT. Como a empresa de MT vai emitir as notas fiscais nessas operações? Terá que destacar o ICMS NORMAL de 12% quando não for ST. E quando o NCM for ST emite no CFOP 6.403 sem nenhum destaque de ICMS (normal e ST)?

O ICMS ST já foi recolhido na entrada da mercadoria em MT e será recolhido o DIFAL para MS.

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@edirlene

Bom dia, o destaque do ICMS em operação interestadual referente vendas de mercadorias tributadas é obrigatório, na alíquota de 12%, mesmo em operações com mercadorias inseridas na cobrança do ICMS por substituição tributária, cujo ICMS fora retido e ou recolhido em operação anterior.

Quanto a sua informação de não efetuar a retenção e recolhimento do ICMS DIFAL, em mercadorias da substituição tributária, verifique se a operação atende uma das situações previstas na Cláusula Nona do Convênio ICMS 142/2018.

Informamos que, na venda interestadual de mercadorias da substituição tributária, em que não haja a obrigação de recolhimento do ICMS-ST para a Unidade da federação destinatária, a ser efetuado pelo remetente, o CFOP a ser utilizado é o 6.404. 

Utilizará o CFOP 6.403 se houver destaque e pagamento do ICMS-ST para a Unidade destinatária.

Portanto ao efetuar o destaque do ICMS na operação interestadual, com mercadorias da ST, o contribuinte mato grossense lançará a crédito, em sua EFD,  o ICMS destacado no documento fiscal de entrada da mercadoria, nos termos do Art. 112-A da parte geral do RICMS/MT, desde que atendidas as limitações legais previstas.

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