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VENDA INTERESTADUAL DE ATIVO IMOBILIZADO QUE FOI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NÃO RETORNOU

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(@talita-j-londero)
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Entrou: 1 ano atrás

Contribuinte fez Remessa para prestação de serviços em 21/02/2024, recebeu uma boa proposta para vender os bens e assim o fez, sendo assim não haverá retorno desses bens ao estado do MT. Neste caso como deverá proceder? Emitir a nota de retorno (SIMBOLICO) e emitir a nota de venda?

 

E no caso da tributação ? O bem possui mais de um ano, ele poderá se beneficiar do benefício da Base de Calculo reduzida a zero? Caso tenha que recolher o DIFAL por desincorporação do ATIVO IMOBILIZADO, o imposto terá que ser feito retroativo com multas e juros da data da Remessa??

 

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Posts: 938
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Não pode ser emitida, além das condições permitidas, nota fiscal de retorno simbólico que não corresponda a uma efetiva circulação (art. 353 do RICMS/MT).

No caso apresentado, o contribuinte deverá fazer o retorno físico do bem enviado em virtude do empréstimo/locação e, posteriormente, fazer a venda do ativo imobilizado. Haverá a redução a 20% na base de cálculo prevista no art. 54, § 5º, I do Anexo V do RICMS/MT.

Se não houver o retorno físico e a NF que servirá de BC for a enviada em 21/02/2024, não haverá a redução na BC, uma vez que já ha o destaque naquela NF-e e o DIFAL deverá ser recolhido com juros e correção monetária a partir daquela data.

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