Contribuinte fez Remessa para prestação de serviços em 21/02/2024, recebeu uma boa proposta para vender os bens e assim o fez, sendo assim não haverá retorno desses bens ao estado do MT. Neste caso como deverá proceder? Emitir a nota de retorno (SIMBOLICO) e emitir a nota de venda?
E no caso da tributação ? O bem possui mais de um ano, ele poderá se beneficiar do benefício da Base de Calculo reduzida a zero? Caso tenha que recolher o DIFAL por desincorporação do ATIVO IMOBILIZADO, o imposto terá que ser feito retroativo com multas e juros da data da Remessa??