VENDA INTERESTADUAL...
 
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[Resolvido] VENDA INTERESTADUAL DE COLHEITADEIRA PARA NÃO CONTRIBUINTE

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(@carolinedamacena)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

Produtor rural irá vender uma colheitadeira usada para uma pessoa física não contribuinte de ICMS (MT X MS).

A colheitadeira tem mais de 12 meses de uso, podemos reduzir a base de cálculo do ICMS a 0% conforme Artigo 54 do RICMS/MT?

Outra dúvida, o produtor terá que recolher diferencial de alíquota, visto que o destinatário não é contribuinte de ICMS?

4 Respostas
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(@ademar-freitas)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Caroline

a Desincorporação de ativo imobilizado do produtor rural, se atendendo o ART 54, pode ser reduzido a 0% independente se seja contribuinte ou não,  (o beneficio concedido de redução de base é produtor rural e não do adquirente) quanto ao DIFAL, não terá, pois o DIFAL é somente na entrada de ativo imobilizado ou de material de uso e consumo, e no seu caso é saída...

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Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Para usar o art, 54 deve se observar as obrigações a serem cumpridas:

§ 8° Relativamente à saída de máquinas e implementos agrícolas usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo,

§1° O benefício fica condicionado a que:

(...)

II – a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

III – as operações estejam regularmente escrituradas.

Cumprindo os requisitos pode se usar o beneficio, em relação ao DIFAL deve se questionar a unidade de destino pois é a ela que o tributo deverá ser recolhido, já que a venda é para um não contribuinte, e este tributo pertence a outra unidade federada, e a obrigação do pagamento é do vendedor.

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Posts: 40
Topic starter
(@carolinedamacena)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

No caso o produtor terá que recolher o difal para o outro estado, porém a guia de pagamento terá que ser no nome do produtor ou do destinatário?

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Posts: 1235
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Deverá ser consultada a SEFAZ de MS, pois deverá ser seguida a legislação daquele Estado.

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