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Venda interestadual de etanol hidratado NCM 2207.10.90 - MTxRO

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Douglas Vioto
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(@douglas-vioto)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá, estimo que estejam bem!

Empresa distribuidora de combustíveis sediada e regularmente inscrita no MT, adquire etanol hidratado de produtores mato-grossenses sob as regras do anexo V art. 35, neste sentido surge a seguinte duvida:

1 - Ao efetuar a venda de etanol hidratado para outra UF, deverá efetuar o destaque do ICMS da operação própria?

att.

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@douglas-vioto

Deverá descatar o ICMS da operaçãop própria na alíquota interestadual de 12% a ser aplicado sobre o valor de venda, com pagamento no ato da saída, nos termos do Art. 132 da parte geral do RICMS, portanto poderá efetuar o crédito do ICMS pago na operação anterior, nos termos do Art. 112-A da parte geral do RICMS/MT.

Entre em contato com a UF destinatária para informar sobre a incidência do ICMS por substituição tributária.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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Douglas Vioto
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(@douglas-vioto)
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Entrou: 1 ano atrás

@Gernonaldo 

Obg pelo retorno, a maior era essa msm, uma vez que na compra do produto onde encerrou-se a tributação por conta do art. 35, §2º do anexo V, não teria a apropriação do credito na entrada, consequentemente a saída seria tributada normalmente.

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

Poderá sim efetuar o crédito da operação anterior, nos termos do Art. 112-A da parte geral do RICMS/MT

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