Olá, estimo que estejam bem!
Empresa distribuidora de combustíveis sediada e regularmente inscrita no MT, adquire etanol hidratado de produtores mato-grossenses sob as regras do anexo V art. 35, neste sentido surge a seguinte duvida:
1 - Ao efetuar a venda de etanol hidratado para outra UF, deverá efetuar o destaque do ICMS da operação própria?
att.