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Venda interestadual de Girassol

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(@dias)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Um contribuinte com credenciamento ativo no PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE MATO GROSSO – PRODER – SAIDAS INTERESTADUAIS DE GIRASSOL CODIGO PD000039, Vendeu girassol para fora do estado o mesmo recebeu um Tad referente a essa venda. No Tad o agente fazendario alegou que o contribuinte deveria ter recolhido o icms antecipado, ou seja, por operação, está correto essa alegação? Pois, o contribuinte faz essas operações com frequência e recolhe o icms juntamente com os fundos mensalmente.

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Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta: No artigo 132 das disposições permanentes do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS do Estado de MT) prevê que os microprodutores ,  produtores rurais, e os estabelecimentos pertencentes a pessoa jurídica, quando promoverem saídas interestaduais ficam obrigados a apurar e recolher o imposto a cada operação das mercadorias relacionadas nas alíneas A a M do referido artigo, sendo que o GIRASSOL consta na alínea “F”.

 

Ocorre que o §1º do artigo 132, prevê a dispensa do recolhimento do ICMS a cada operação quando o contribuinte estiver enquadrado em Programa de desenvolvimento econômico ou regional instituído pelo Estado de MT, sendo que o §1º-A preceitua que a dispensa de obrigatoriedade no §1º aplica-se aos contribuintes enquadrados em Programa de desenvolvimento econômico ou regional, instituído pelo Estado de MT, para realizarem operações ou prestações COM QUALQUER DAS MERCADORIAS ARROLADAS nas alíneas do inciso II do caput do artigo 132 do RICMS/MT.

 

Em tese, estando o contribuinte com credenciamento ativo no PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE MATO GROSSO – PRODER – SAIDAS INTERESTADUAIS DE GIRASSOL CODIGO PD000039, o recolhimento do ICMS deveria ser MENSAL e não no ato da saída, consequentemente não deveria ser lavrado o TAD-e na situação hipotética de ser esse o motivo da lavratura do termo de apreensão.

Sobre TAD-e, no site da SEFAZ/MT estão disponibilizadas informações, como pedido de revisão de TAD, etc, www.sefaz.mt.gov.br > SERVIÇOS > TRANSITO DE MERCADORIAS, link para acesso:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6227580&e=8357177

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