Prezados, bom dia.
Na venda interestadual de soja em grãos realizada por empresa comercial atacadista, o Fethab e Iagro deverão ser recolhidos de acordo com a nota do produtor rural? É necessário transportar a mercadoria também com a nota do produtor e guias do Fethab e Iagro recolhidas, ou mencionar na nota fiscal 6102 o valor recolhido dos fundos?
Ainda existe lista de preço mínimo para calcular o ICMS?
Desde já agradeço.