Prezados,
Bom dia.
Realizamos uma venda interestadual de farelo de soja com fim específico de exportação para um cliente no Paraná (PR). No entanto, a carga foi recusada. Nossa matriz está estabelecida no Paraná. Gostaríamos de saber se é possível emitir uma nota de entrada simbólica e uma nota de transferência simbólica de mercadorias para a matriz. Posteriormente, esse mesmo produto será vendido pela Matriz/PR com fim específico de exportação.
Aguardamos sua orientação sobre como proceder nesta situação.
Atenciosamente,
Keli Brites costa