Boa tarde!
Produtor Rural emitiu uma venda de fibrilha de algodão para uma cooperativa de MT, que posteriormente efetuou uma venda do produto para o estado de MG, que vende esse mesmo produto para o estado de SC, será entregue do Produtor para a empresa de SC. Como deve ficar a tributação de ICMS? Vou informar como vai ser feito, e verifiquem por gentileza se o processo está correto.
1º NF-e no CFOP 5132 (Produtor que emitiu p/ coop.) - DIFERIMENTO
2º NF-e no CFOP 6119 (Coop. emitiu p/ MG) - TRIBUTADO O ICMS
3º NF-e no CFOP 6120 (Empresa de MG p/ SC) - TRIBUTADO O ICMS
4º NF-e no CFOP 6923 (Produtor p/ SC) - NÃO TRIBUTADO