VENDA INTERMEDIADA ...
 
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[Resolvido] VENDA INTERMEDIADA POR COOPERATIVA

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(@bruna_queiroz)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Produtor Rural emitiu uma venda de fibrilha de algodão para uma cooperativa de MT, que posteriormente efetuou uma venda do produto para o estado de MG, que vende esse mesmo produto para o estado de SC, será entregue do Produtor para a empresa de SC. Como deve ficar a tributação de ICMS? Vou informar como vai ser feito, e verifiquem por gentileza se o processo está correto. 

1º NF-e no CFOP 5132 (Produtor que emitiu p/ coop.) - DIFERIMENTO

2º NF-e no CFOP 6119 (Coop. emitiu p/ MG) - TRIBUTADO O ICMS

3º NF-e no CFOP 6120 (Empresa de MG p/ SC) - TRIBUTADO O ICMS

4º NF-e no CFOP 6923 (Produtor p/ SC) - NÃO TRIBUTADO

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Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada solicitante, bom dia!

 

Em relação ao questionamento em destaque, informamos que a legislação tributária estadual, não traz previsão para operação de venda à ordem com este formato, uma vez que não está em conformidade com o disposto no Art. 182 do RICMS/MT, que disciplina à venda ordem.

Por outro lado, o Capítulo VI, artigos 613 a 628, que tratam das operações com armazéns gerais, também não traz previsão para realização de operação triangular da forma ora exposta, em que a mercadoria será efetivamente entregue a uma quarta pessoa. Em tese, a venda à ordem admite apenas três agentes envolvidos na operação. Nesta hipótese não seria admitida a 4ª operação aqui descrita, devendo a mercadoria ser entregue pelo produtor diretamente ao estabelecimento situado em Minas Gerais, informado na 3ª operação.

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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