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VENDA INTERNA DE CAVACO

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(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Empresa PJ contribuinte no estado de Mato Grosso, possui credenciamento para usufruir do Diferimento do ICMS previsto no Art. 10. Anexo VII do RCIMS/MT, gostaríamos de saber se o diferimento se aplica também em vendas para comercio varejista ?

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A venda  interna  (dentro  do  Estado  de  MT)  de  cavaco  de  madeira:

Art.  10  do  anexo  VII   do  RICMS/MT:

Benefício  do  DIFERIMENTO:

As  saídas  de  madeira  IN  NATURA

As saídas de lenha, resíduos de madeira, cavaco de madeira e briquete de qualquer espécie, para utilização em processo de combustão, será diferido em todas as operações internas, até o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;

II – saída dos produtos resultantes de sua industrialização, inclusive desdobramento de toras.

 

OU  SEJA,  a  lenha,  os  resíduos  de  madeira,  o  cavaco  de  madeira  e  o  briquete é  DIFERIDO  para  utilização  em  processo  de  combustão.

 

ENTÃO,  a   venda  para  comércio  varejista  é  TRIBUTADA.

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