Produtor rural faz venda de produção 5.101, dos produtos Niger em grão (1205.10.90) e chia em grão (1208.90.00) onde o mesmo se baseia no diferimento do Art. 19 do Anexo VII, por não tem um anexo específico para tais grãos, está correto?
Produtor rural faz venda de produção 5.101, dos produtos Niger em grão (1205.10.90) e chia em grão (1208.90.00) onde o mesmo se baseia no diferimento do Art. 19 do Anexo VII, por não tem um anexo específico para tais grãos, está correto?
Muito obrigado Geronaldo, o Gergelim - NCM 1207.40.90 nesse contexto entraria no mesmo artigo, correto?
Qualquer produto in natura, produzido pelo contribuinte.
Att.
Geronaldo Martello Foss
23/11/2023