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VENDA INTERNA FIBRILHA

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(@bruna_queiroz)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Venda interna de FIBRILHA de Produtor Rural para cooperativa no CFOP 5132. 

Qual a tributação de ICMS que deve ser aplicada? 

2 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@bruna_queiroz

Utilizar o mesmo CST da saída efetuada no CFOP 5.131

5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-09/11/2023

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@bruna_queiroz

A operação interna fibrilha de algodão, de produção mato-grossense, pode ser diferido.

Anexo VII do RICMS-MT

 Art. 1° O lançamento do imposto incidente nas saídas de algodão em caroço, algodão em pluma, caroço de algodão e fibrilha de algodão, de produção mato-grossense, poderá ser diferido, para o momento em que ocorrer:

 I – sua saída para o exterior ou para outra unidade da Federação;

 II – a saída dos produtos resultantes do respectivo processo industrial.

(...)

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