Boa tarde!
Venda interna de FIBRILHA de Produtor Rural para cooperativa no CFOP 5132.
Qual a tributação de ICMS que deve ser aplicada?
Boa tarde!
Venda interna de FIBRILHA de Produtor Rural para cooperativa no CFOP 5132.
Qual a tributação de ICMS que deve ser aplicada?
Utilizar o mesmo CST da saída efetuada no CFOP 5.131
5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-09/11/2023
A operação interna fibrilha de algodão, de produção mato-grossense, pode ser diferido.
Anexo VII do RICMS-MT
Art. 1° O lançamento do imposto incidente nas saídas de algodão em caroço, algodão em pluma, caroço de algodão e fibrilha de algodão, de produção mato-grossense, poderá ser diferido, para o momento em que ocorrer:
I – sua saída para o exterior ou para outra unidade da Federação;
II – a saída dos produtos resultantes do respectivo processo industrial.
(...)