Boa tarde!
Temos um Produtor Rural (atividade de bovinos) inscrito no cadastro de contribuinte de MT, que pretende realizar venda interna ou interestadual de "oócito" sendo obtidos pelo processo de "aspiração folicular" de vaca doadora. Importante ressaltar, que não será realizado de momento pela propriedade do produtor remetente, qualquer procedimento laboratorial de fecundação "in vitro gerando o embrião", e sim a venda do próprio óvulo extraído pelo processo acima mencionado.
*Em consulta ao RICMS/MT no artigo 113, do Anexo IV, trata da isenção em operações internas e interestaduais apenas com embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovino. Porém no Convênio ICMS 70/92 menciona também o produto "oócito", podemos utilizar o benefício da isenção pelo convênio na operação acima citada?
No aguardo de orientações.
Grata pela atenção!