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Venda Interna ou Interestadual de "oócito" de bovino

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Temos um Produtor Rural (atividade de bovinos) inscrito no cadastro de contribuinte de MT, que pretende realizar venda interna ou interestadual de "oócito" sendo obtidos pelo processo de "aspiração folicular" de vaca doadora. Importante ressaltar, que não será realizado de momento pela propriedade do produtor remetente, qualquer procedimento laboratorial de fecundação "in vitro gerando o embrião", e sim a venda do próprio óvulo extraído pelo processo acima mencionado.

*Em consulta ao RICMS/MT no artigo 113, do Anexo IV, trata da isenção em operações internas e interestaduais apenas com embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovino. Porém no Convênio ICMS 70/92 menciona também o produto "oócito", podemos utilizar o benefício da isenção pelo convênio na operação acima citada?

No aguardo de orientações.

Grata pela atenção!

7 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@luciane-cecilia

Para que o produto "oócito" receba a isenção do ICMS é necessário constar em nosso regulamento, portanto não se aplica benefício fiscal na comercialização do mesmo.

Att.

Geronaldo Martello Foss

13/03/2024.

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@foss Grata pela resposta.

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(@anacleto)
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Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  O Convênio ICMS 70/92 (consolidado até o Conv. 26/15) prevê na cláusula primeira que fica isentas do ICMS as operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, constando no Parágrafo único:

 

Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a estender o benefício previsto no caput às operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen congelado ou   resfriado, de ovino, de caprino ou de suíno. 

 

Em virtude do Convênio ICMS 70/92 foi introduzido no RICMS/MT no artigo 113 do Anexo IV que trata das isenções, prevendo a isenção interna ou interestadual com embrião ou sêmen congelado ou resfriado, ambos de bovino, estendendo-se às operações internas e interestaduais com embrião ou sêmen congelado ou resfriado de ovino, de caprino ou de suíno.

 

No art. 113 do Anexo IV consta NOTAS 1,2 e 3, sendo a 1:O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92 é impositivo; o parágrafo único da cláusula primeira é autorizativo.

 

Portanto, conforme legislação do ICMS de MT vigente, nas operações internas ou interestaduais de oócito será tributada com a alíquota de 17% (interna) ou 12% (interestadual) sobre o valor da operação, uma vez que em se tratando de outorga de isenção a interpretação deve ser literal (inciso II do artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN) .

 

 

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2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

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@anacleto Grata pela resposta!!!

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(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

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@luciane-cecilia De nada. Estamos sempre a disposição.

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Posts: 1
(@73694053115)
New Member
Entrou: 2 meses atrás

Empresa inscrita no simples nacional, atividades de royalites ref a comercialização de semen bovino. Como proceder com a emissão da notal fiscal?  A comercialização do semen bovino enquadra-se na Isenção do RICMS MT artigo 113? 

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1919

@73694053115 , boa tarde!

Ao simples nacional é vedada a aplicação as isenções previstas no RICMS-MT.

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Art. 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.                                                                                                 

§1o Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar.

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