Bom dia, uma empresa contribuinte mato-grossense e sua atividade é venda de peças tem como cliente uma transportadora de outra UF, que está prestando serviços dentro do estado de Mato Grosso e precisa trocar uma peça de um veículo, e adquire essa peça no estabelecimento de contribuinte mato-grossense.
Neste caso, a peça está sendo vendida e trocada dentro do estado de Mato Grosso, desta forma para o contribuinte de MT que vendeu, a operação seria interna, não ocorrendo a tradição efetiva da mercadoria em nenhuma barreira do estado.
No caso do produto não estar listado no apêndice do anexo X, a alíquota deveria ser a interna, 17% e o CFOP 5102?
E no caso de mercadorias ST, ou seja esta no apêndice do anexo X, serio o correto usar o CFOP 5405 sem o destaque do imposto?