VENDA INTERNA PARA ...
 
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VENDA INTERNA PARA CLIENTE DE OUTRA UF

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(@natanjunior)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, uma empresa contribuinte mato-grossense e sua atividade é venda de peças tem como cliente uma transportadora de outra UF, que está prestando serviços dentro do estado de Mato Grosso e precisa trocar uma peça de um veículo, e adquire essa peça no estabelecimento de contribuinte mato-grossense.

Neste caso, a peça está sendo vendida e trocada dentro do estado de Mato Grosso, desta forma para o contribuinte de MT que vendeu, a operação seria interna, não ocorrendo a tradição efetiva da mercadoria em nenhuma barreira do estado.

No caso do produto não estar listado no apêndice do anexo X, a alíquota deveria ser a interna, 17% e o CFOP 5102?
E no caso de mercadorias ST, ou seja esta no apêndice do anexo X, serio o correto usar o CFOP 5405 sem o destaque do imposto?

 

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@natanjunior, bom dia!

Resposta sim para os dois questionamentos.

Na venda presencial, em que a circulação da mercadoria se completa dentro do Estado fornecedor, a unidade consultiva desta SEFAZ tem se manifestado no sentido de tratar como operação interna. Vide INFORMAÇÃO Nº 021/2023 – UDCR/UNERC.

 

 

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