Bom dia, quando o produtor Rural realiza venda interna de semente de Capim Sudão para uma empresa de produção de sementes mas o produtor não atende os requisitos do § 5°, Inciso I, do art. 115 do anexo IV ou seja o campo de produção não está registrado no MAPA... tem algum beneficio que ele possa se enquadrar de ICMS ou o recolhimento do ICMS deverá ocorrer com alíquota interna de 17%?