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Venda interna semente Capim Sudão

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(@angelica-fassicolo)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, quando o produtor Rural realiza venda interna de semente de Capim Sudão para uma empresa de produção de sementes mas o produtor não atende os requisitos do § 5°, Inciso I, do art. 115 do anexo IV ou seja o campo de produção não está registrado no MAPA... tem algum beneficio que ele possa se enquadrar de ICMS ou o recolhimento do ICMS deverá ocorrer com alíquota interna de 17%?

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Angelica, 

Este § 5º    do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT  não é  condicionante ao benefício,  ele apenas  estende também as isenções  aos campos  de produção, estes  campos  que tem que ter aquelas condicionantes  mencionadas ali nos incisos I a V .

Cba, 30/08/2023.

Cardoso

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(@angelica-fassicolo)
Entrou: 1 ano atrás

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Boa tarde @cardoso muito obrigada pelo retorno 

Tenho ainda o seguinte questionamento; como dito na legislação "§ 5° O benefício fiscal concedido às sementes referidas no inciso V do caput deste artigo estende-se à saída interna do campo de produção, desde que:I – o campo de produção seja inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou em órgão por ele delegado;" 

No caso em questão o produtor Rural efetuou o plantio e posterior a colheita da semente, sendo assim não é considerado um Campo de Produção? Não consigo ver outro enquadramento para está operação que não seja esse.

Por que o Produtor Rural não é um comercio de compra e revenda sementes!

Desde já agradeço 

 

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Angelica,

Seu entendimento está  correto.

Cba, 10/10/2023.

Cardoso

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