@suzelia, boa tarde!
A saída de máquinas e implementos agrícolas usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, poderá não ter imposto a pagar ao MT.
Na operação acima, a base de cálculo poderá corresponder a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, desde que a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio e as operações estejam regularmente escrituradas, vedado o aproveitamento de crédito do imposto, (§ 1°, Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT).