venda me maquina ag...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] venda me maquina agricola

5 Posts
3 Usuários
0 Reactions
481 Visualizações
Posts: 13
Topic starter
(@dirce)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia 

tudo bem 

prezado(a)

um produtor Rural esta vendendo uma Plantadeira Jonh Deere, NCM 8432.39.90

o comprador é um produtor rural tbm, só que do estado de Tocantins.

nessa venda dessa maquina agricola, Tem que pagar ICMS para MT ? 

 

OBS: lembrando que essa Plantadeira foi adquirida em 30/12/2020.

 

4 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@suzelia, boa tarde!

A saída de máquinas e implementos agrícolas usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, poderá não ter imposto a pagar ao MT.

Na operação acima, a base de cálculo poderá corresponder a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, desde que a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio e as operações estejam regularmente escrituradas, vedado o aproveitamento de crédito do imposto, (§ 1°, Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT).

 

 

Responder
3 Respostas
(@contar_imobiliaria)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 7

@jrosa E se o remetente da operação for pessoa física não contribuinte do estado de Mato Grosso? Estou com uma situação de venda de maquinário onde o remetente é pessoa física não contribuinte e está vendendo para um produtor rural inscrito no estado do Tocantins.

Como fica essa questão?

Responder
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@contar_imobiliaria, bom dia!

A venda eventual ou em volume que não caracterize intuito comercial efetuada por pessoa, física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, está fora do campo de incidência do ICMS. (Art. 4º, LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996)

Responder
(@contar_imobiliaria)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 7

@jrosa Perfeito. Seguindo a orientação da secretaria da minha cidade, utilizei o que está disposto no Art. 22 do RICMS/MT.

Art. 22 Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Responder
Compartilhar: