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venda me maquina agricola, operaçao interestadual

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Topic starter
(@dirce)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia 

tudo bem 

prezado(a)

um produtor Rural esta vendendo uma Plantadeira Jonh Deere, NCM 8432.39.90

o comprador é um produtor rural tbm, só que do estado de Tocantins.

nessa venda dessa maquina agricola, Tem que pagar ICMS para MT ? 

 

OBS: lembrando que essa Plantadeira foi adquirida em 30/12/2020.

3 Respostas
Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A base de cálculo, para fins de recolhimento do ICMS, será reduzida a 20% (vinte por cento), conforme disposto no art. 54, § 5º, I do RICMS/MT.

Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação: 

...

§ 5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:

I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

 

Para se obter a redução na base de cálculo, acima exposta, deverá ser observado, também, o disposto no §1º, II e III do mesmo artigo acima:

§ 1° O benefício fica condicionado a que:

...

II – a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

III – as operações estejam regularmente escrituradas.

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Posts: 13
Topic starter
(@dirce)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

bom dia 

tufo bem 

 

por gentileza, a redução a zero- art. 54, inciso IV, do Anexo V, do RICMS/MT pode ser aplicada nesse caso ?

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Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O art. 54, IV do Anexo V do RICMS/MT será utilizado no caso de venda de maquinas agrícolas usadas, efetuadas por empresa comercial.

Na desincorporação do ativo imobilizado feita pelo produtor rural, deverá ser utilizado a redução a 20%, conforme disposto no art. 54, §§ 1º e 5º, I do Anexo V do RICMS/MT

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