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VENDA MILHO INTERNA P/A EMPRESA SIMPLES NACIONAL

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(@rafael-machado)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Produtor rural/MT efetuou venda interna de milho em grãos utilizando o diferimento, observando o Art. 6 do anexo VII, com destino a empresa do Simples Nacional. Tenho algumas dúvidas: 

Na forma que foi feita há interrupção ?

Quem deverá recolher o ICMS?

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Posts: 1460
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Nesta operação o Produtor rural deve destacar e recolher o ICMS, nos termos do inciso III do Art. 584-A da parte geral do RICMS/MT, exceto se o destinatário for fabricante de ração animal ou produtor rural, em que a operação poderá ser isenta do ICMS, nos termos do inciso XIX do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT. 

 

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