Venda Milho Pipoca ...
 
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Venda Milho Pipoca - ncm 1005.90.10

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(@rafael-machado)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia 

Prezados,

NCM - 1005.90.10 - Milho Pipoca

Uma empresa com atividade de indústria vendendo milho de pipoca para um supermercado ou um atacadista revender, qual é a tributação do ICMS no estado de Mato Grosso e qual a carga tributaria desse produto nessa operação?

Uma empresa com atividade de cerealista vendendo milho de pipoca para um supermercado ou um atacadista revender, qual é a tributação do ICMS no estado de Mato Grosso e qual a carga tributaria desse produto nessa operação?

4 Respostas
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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

Rafael, boa tarde.

Nas operações de saída (seja da indústria ou cerealista) alusivo ao produto NCM - 1005.90.10 - milho pipoca no território do Estado de Mato Grosso e destinado a supermercado (varejista) ou atacadista, será tributado a alíquota de 17%, vide alínea “a” do inciso I do art. 95 do RICMS/MT (neste sentido a carga tributária será o mesmo da alíquota 17%) e não há previsão de benefício de benefícios fiscais (vide §1° do art. 12 do RICMS/MT).

Poderá o remetente requerer nos termos do Decreto n° 288, de 05 de novembro de 2019 , o credenciamento PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal e se deferido obter 75% como percentual de incentivo (na apuração e não na operação de saída) conforme  Resolução CONDEPROMAT N° 032/2019.

Vide também o tópico respondido por @jrosa:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/credenciamento-rcr/#post-7701

Claudenir M. Fardin 14/03/2024

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Posts: 47
Topic starter
(@rafael-machado)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

@claudenir, obrigado pelo retorno.

Outra duvida,

Por se tratar de uma industrialização teria incidência IPI?

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1 Reply
Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 287

@rafael-machado , bom dia.

Está fora da minha competência e conhecimento opinar sobre tributos federais, mas este tópico estando em aberto poderá alguém com conhecimento informar.

Apenas sei que a regra geral é de que toda saída de produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado está sujeita a incidência de IPI.

At.te Claudenir M. Fardin 15/03/2024

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Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

A Sefaz agradece seu feedback, nos colocando à disposição.

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