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[Resolvido] Venda motocicleta - ICMS

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(@lubia-oliveira-scartezini)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Um contribuinte de MT adquiriu em 2016 uma motocicleta para uso na empresa para realizar as entregas, e nesse ano decidiu vendê-la.

INFORMAÇÕES: Moto adquirida dentro do MT, direto da concessionária. Na nota da Fabrica veio como operação com Subst. Trib conf. Convênio 52/93, na de compra da concessionária de MT, veio com o NCM 8711 Sub. ST.; CFOP 5405 Conf. Convênio 52/93 na aquisição não teve ICMS Normal pois a mesma teve recolhimento antecipado na entrada no estado. 

Temos a seguinte dúvida:

- Na venda de PJ para PF, haverá a incidência de ICMS? 

- Nos informar a legislação.

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

A venda será tributada normalmente, pois é a venda de um ativo imobilizado.

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)

I - da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte;​

Interno 17% interestadual 12%.

Podendo ter uma redução de base de cálculo, no ICMS:

§ 5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:

I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

II – 40% (quarenta por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, no mínimo, 6 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

III – 20% (vinte por cento) do valor de operação, para veículos destinados a test drive, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, no mínimo, 6 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas, ainda, as condições estabelecidas a seguir:

Lembrando que deverá emitir a Nota de Venda dessa motocicleta

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