Boa tarde,
Uma empresa industrial do ramo de metalúrgica realiza a operação de vendas para entrega futura com a emissão de documentos fiscais de acordo com o artigo 182 do RICMS/MT.
Em uma dessas operações, tendo sido emitida a nota fiscal de simples faturamento (CFOP 5922), no momento da emissão de nota fiscal de remessa (CFOP 5116) houve um erro no endereço do destinatário, que realizou a recusa da mesma.
Após feita recusa foi emitida uma nova nota fiscal para correção desse erro, sendo uma devolução de vendas com CFOP 1201, servindo apenas para retorno dessa remessa, sem prejudicar o saldo a entregar definido pela nota fical de simples faturamento (CFOP 5922).
A dúvida é: para retornar somente a remessa após recusa é correto usar o cfop 1201, ou este acaba refletindo na nota de simples faturamento? Seria correto utilizar o CFOP 1949 para esse retorno, especificando nos dados adicionais a situação e referenciando a nota de remessa?
Agradecida.