Bom dia.
Um produtor rural comprou insumos (compra para entrega futura) e lançou a compra, no SPED, no CFOP 1.922 - Compra para entrega futura, no valor de R$ 200.000,00.
Parte deste insumo não será entregue. O valor não entregue é de R$ 40.000,00.
Pergunta:
a).O produtor rural deve emitir NF-e para devolver este valor ao ser fornecedor?
b).Ou, o fornecedor deve emitir uma NF-e de entrada própria, para retorno deste valor?
c).Ou, como proceder neste caso?
Obrigado.