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VENDA PARA PRODUTOR LOCALIZADO NO MATO GROSSO

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(@francisco_nascimento)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola boa tarde prezados, 

Minha empresa do Lucro presumido localizada no Maranhao, esta vendendo um conjunto de irrigação NCM 8484.82.21 para produtor rural  PF com IE, localizado no estado de Mato Grosso,  tal NCM se enquadra no convenio 52/91 ANEXO II,  la diz que se eu recolher o ICMS para o estado do Maranhão, não irá incidir DIFAL para o MT. 

Este meu  entendimento procede ?

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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Se um produtor rural de Mato Grosso adquirir um maquinário agrícola do Estado do Maranhão, não haverá ICMS diferencial de alíquotas a recolher, já que a carga tributária exigida em Mato Grosso é 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento) e a carga tributária dos outros Estados (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) equivalente a 7,00% (sete inteiros por cento).

Porém o NCM 8484.82.21 não se encontra no Anexo do Convenio 52/91 e, portanto, não terá o benefício. Nesse caso, deverá ser recolhido o DIFAL de 5%.

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