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VENDA POR CONTRIBUINTE DE VEÍCULO USADO DO ATIVO IMOBILIZADO COM + DE 12 MESES

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(@denisefatimabasso)
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Contribuinte do ICMS irá efetuar a venda de veículo USADO desencorporando do ativo imobilizado, com MAIS DE 12 MESES.  Entendemos que faz juz à redução de b/c à 20% (reduz em 80%) sobre o  valor da operação DE VENDA cfe P. 5º do Art. 54 - Anexo V - RICMS/MT c/c convênio 15/81. Á alíquota de 17% (venda dentro do Estado).

1. Está correto este entendimento? Se não, qual é a aplicação correta?

2. O DAR será obtido via e-process ou via "on line - DAR aut"? 

3. Se "on line - DAR aut", qual código é o correto para a operação?

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(@cardoso)
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@ Cardoso

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Denise,

Seu entendimento está  correto, caso a empresa seja contribuinte de ICMS , conforme reza o § 5º do Art. 54 do Anexo V, abaixo reproduzido,  poderá  usufruir  do citado benefício de redução de base de cálculo.

Art. 54....

......

  • 5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:

I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

Quanto ao DAR   , este poderá ser feito  pelo nosso  site  via on line.

Caso o contribuinte  seja inscrito e esteja credenciado para recolhimento mensal, Art. 131 do RICMS/MT, poderá ser recolhido na data mencionada na Portaria 137/2021, observando  seu CNAE principal, com o código 1112.

Caso o contribuinte  seja inscrito  e não esteja credenciado  para o recolhimento mensal, o código será o 1512, recolhimento por operação.

Cba, 12/09/2023.

Cardoso

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(@denisefatimabasso)
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Grata!

 

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(@denisefatimabasso)
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Entrou: 2 anos atrás

Em que pese estar credenciado para recolhimento mensal, o remetente vendedor do ativo é optante pelo SIMPLES NACIONAL, neste caso usamos o código 1512 (por operação) em lugar do 1112?

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