Boa tarde Denise,
Cabe ressaltar que como só agora chegou a informação por Vossa Senhoria de que a empresa vendedora do ativo é do simples nacional é bom informar que existe duas correntes de interpretação, a Informação tributária 184/2017 sugere que o ativo de empresas do simples nacional com mais de 12 meses quando é desincorporado está sujeito à tributação de ICMS , pagando o tributo fora do PGDAS-D, por conta do pagamento fora do PGDAS-D entende-se que se aplica as normas gerais de ICMS esta tributação, podendo inclusive ser contemplado com a redução da base de cálculo do § 5º do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT, em outra vertente a informação tributária 065/2019 sugere que a desincorporação do ativo do simples nacional com mais de 12 meses não é tributado pelo ICMS.
Ressalto que conforme reza o Art. 1005 do RICMS/MT as informações tributárias apenas aproveita ao consulente, gerando o direito inter partes, veja:
Art. 1.005 A resposta dada à consulta aproveita, exclusivamente, ao consulente, nos exatos termos da matéria de fato descrita na consulta.
Caso faça opção pelo pagamento o código a ser usado será o 1512.
Cba, 12/09/2023.
Cardoso