VENDA POR CONTRIBUI...
 
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VENDA POR CONTRIBUINTE DE VEÍCULO USADO DO ATIVO IMOBILIZADO COM + DE 12 MESES

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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Denise,

Cabe ressaltar que como só agora chegou a informação  por Vossa Senhoria de que  a empresa vendedora do ativo é  do simples nacional é  bom informar que  existe  duas correntes de interpretação,   a Informação tributária 184/2017  sugere que o ativo de empresas do simples nacional  com mais de 12 meses quando é desincorporado  está sujeito à  tributação de ICMS , pagando o tributo  fora do PGDAS-D,   por conta do pagamento fora do PGDAS-D  entende-se que se aplica as normas gerais de ICMS esta tributação, podendo inclusive  ser contemplado com a redução da base de cálculo  do § 5º do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT,  em outra vertente a informação tributária 065/2019  sugere que a desincorporação do ativo do simples nacional com mais de 12 meses  não é tributado pelo ICMS.

Ressalto que conforme reza o Art. 1005 do RICMS/MT as informações tributárias apenas aproveita ao consulente, gerando o direito  inter partes,  veja: 

Art. 1.005 A resposta dada à consulta aproveita, exclusivamente, ao consulente, nos exatos termos da matéria de fato descrita na consulta.

Caso faça opção pelo pagamento  o código a ser usado será o 1512.

Cba, 12/09/2023.

Cardoso

 

 

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