VENDA PRESENCIAL - ...
 
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VENDA PRESENCIAL - INTERESTADUAL

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(@suelen_)
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Entrou: 1 ano atrás

Quando a empresa domiciliada aqui no Mato grosso e faz venda de forma presencial, para contribuinte e não contribuinte do ICMS de outro Estado, devo utilizar o CFOP interno certo 

Nos seguintes casos o mesmo se aplica: 

- Venda de mais de uma quantidade do mesmo produtos a consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS, porém não foi instalado ou consumido de forma imediata

- Se foi realizado uma troca de peças de veiculo dentro do estado do MT e o mesmo é de outro estado 

 

Ou a venda presencial: só se aplica quando se tratar de produtos consumíveis e consumidos imediatamente neste Estado, configurando-se a operação interna 

3 Respostas
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Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Se produtos forem adquiridos no estabelecimento de MT por consumidores, ainda que localizados em outras Unidades da Federação, e entregues diretamente ao comprador mediante "venda no balcão" (presencialmente)não haverá a operação interestadual, pois o consumo ocorre neste Estado, sendo, portanto, considerada "operação interna".

Ou seja, na hipótese em que a tradição da mercadoria ocorrer dentro do território mato-grossense, o CFOP e a alíquota do ICMS aplicável é a interna, por conseguinte, o imposto será integralmente recolhido ao Estado de Mato Grosso, não havendo qualquer recolhimento a ser feito ao Estado de domicílio do adquirente a título de diferencial de alíquotas.

Por outro lado, na hipótese da tradição efetiva da mercadoria ocorrer no território do Estado de domicílio do adquirentea operação será considerada interestadual, e será devido o diferencial de alíquotas,

 Sobre o assunto tem a resposta de consulta tributária junto a SEFAZ/MT constante na INFORMAÇÃO Nº 045/2018 – GILT/SUNOR.

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Posts: 18
Topic starter
(@suelen_)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

INFORMAÇÃO Nº 045/2018 – GILT/SUNOR. - Resposta de consulta muito boa 

Só um ultimo esclarecimento...

Assim, se os produtos forem adquiridos no estabelecimento da consulente por consumidores finais não contribuintes do ICMS, ainda que localizados em outras Unidades da Federação, e entregues diretamente ao comprador mediante "venda no balcão" (presencialmente), não haverá a operação interestadual, pois o consumo ocorre neste Estado, sendo, portanto, considerada "operação interna".

 

Mas se a venda aconteceu presencial " Venda no Balcão" porém não foi instalado nenhuma peça dentro do MT e sim levado os itens para o outro estado, só que a entrega não foi feita pela empresa que vendeu e sim pelo comprador ai caracteriza uma venda interestadual pois a mercadoria foi levada e instalada em outra UF.

 

Vou ter que perguntar para o cliente se o mesmo vai fazer esse procedimento para então realizar a emissão da NFe  

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Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Neste caso trata de venda interestadual, consequentemente CFOP de venda para outra UF.

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